Atribuições do Serviço de Gestão do Parque Nacional da Cangandala

Atribuições do Parque Nacional de Cangandala

O Serviço de Gestão do Parque Nacional da Cangandala tem natureza de Instituto Público, rege-se pelas normas do Decreto Legislativo Presidencial n.º2/13, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, e tem as seguintes atribuições conforme o disposto no seu Estatuto Orgânico (Decreto Presidencial n.º260/18, de 13 de Novembro):

a) Proteger a integridade ecológica dos ecossistemas, comunidade biótica, recursos genéticos e espécies;

b) Proteger e manter o estado natural das áreas afectas ao parque, conservando as suas características ambientais, o valor científico, cultural, estético, histórico, geológico ou arqueológico do património natural de reconhecida importância nacional ou internacional;

c) Conservar a fauna selvagem, a vegetação espontânea e os demais componentes ambientais de forma a garantir às actuais e futuras gerações a possibilidade de conhecer e usufruir de exemplares representativos de ecossistemas, de comunidades bióticas e da diversidade biológica em geral;

d) Promover o desenvolvimento do turismo ecológico nas áreas afectas ao parque, contribuindo para a melhoria das condições da comunidade local;

e) Preservar as espécies animais e vegetais e seus respectivos habitats naturais, quer pela sua raridade e valor científico, quer por se encontrarem em vias de extinção;

f) Reconstituir e recuperar as populações animais e vegetais e seus habitats;

g) Preservar ou recuperar os habitats da fauna migratória;

h) Proporcionar oportunidade para a investigação científica e educação ambiental do público em geral;

i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

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